

Com a aproximação do período eleitoral, é comum que veículos particulares recebam adesivos, perfurações ou outros materiais de divulgação de candidatos. Antes de modificar a aparência ou a forma de utilização do automóvel, porém, o proprietário deve verificar as condições do seguro contratado.
A adesivação, isoladamente, não significa que o veículo ficará sem cobertura. O ponto de atenção está na eventual mudança das características consideradas pela seguradora no momento da contratação, especialmente quando o automóvel passa a ser utilizado de maneira diferente daquela informada na apólice.
No seguro de automóveis, a avaliação do risco considera informações como a finalidade de uso do veículo, a região de circulação, o perfil do condutor e outras características utilizadas para definir a aceitação da proposta e o valor do prêmio. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) orienta que alterações nessas informações sejam comunicadas à seguradora ou ao corretor, quando houver mudança durante a vigência do contrato.
A atenção é necessária principalmente quando o veículo passa a ser utilizado em atividades relacionadas à campanha eleitoral. A circulação mais frequente, o transporte de materiais ou pessoas e outras mudanças na rotina de utilização podem ser considerados na avaliação do risco, conforme as regras estabelecidas pela seguradora.
Por isso, a recomendação é consultar o corretor ou a empresa responsável pelo seguro antes de realizar alterações no veículo ou modificar sua utilização. Caso seja necessário atualizar as informações da apólice, o procedimento poderá ser formalizado por meio de endosso.
A Susep também destaca que as condições contratuais devem informar as coberturas, exclusões e demais regras aplicáveis ao seguro. Por esse motivo, o segurado deve conhecer as disposições da própria apólice antes de fazer qualquer alteração.
A comunicação prévia permite que segurado e seguradora verifiquem se a nova condição de uso permanece compatível com o contrato. Quando há alteração relevante do risco, a legislação estabelece deveres específicos para o segurado e para a seguradora.
Desde a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, que dispõe sobre normas de contrato de seguro, o segurado deve comunicar à seguradora eventual agravamento relevante do risco assim que tiver conhecimento da situação. A legislação também estabelece regras para a análise desse agravamento e para eventual alteração ou encerramento do contrato. Dessa forma, antes de adesivar o veículo ou utilizá-lo de maneira diferente durante o período eleitoral, a orientação é consultar as condições da apólice e buscar esclarecimentos junto ao corretor ou à seguradora. A medida contribui para evitar dúvidas no momento de eventual acionamento da cobertura.