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PGR determina diligências da Polícia Federal antes de decidir sobre pedido de investigação contra deputado federal
Procedimento envolve notícia-crime apresentada ao STF contra Alfredo Gaspar; manifestação da Procuradoria ocorrerá após a conclusão das apurações preliminares
06/08/2026 10h10
Por: Redação
Anúncio de Alfredo Gaspar como vice de Flávio Bolsonaro - Reprodução/PL

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou à Polícia Federal (PF) a realização de diligências complementares antes de emitir parecer sobre o pedido de instauração de inquérito contra o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL). O parlamentar foi anunciado nesta semana como candidato a vice-presidente na chapa encabeçada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL).

O procedimento tem origem em uma notícia-crime protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), que atribui ao deputado a suposta prática do crime de estupro de vulnerável. A documentação foi encaminhada à Corte, que remeteu os autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação.

Antes de apresentar seu posicionamento, a PGR entendeu ser necessária a produção de novos elementos de informação e requisitou que a Polícia Federal realize diligências consideradas essenciais para a análise do caso. Somente após a conclusão dessa etapa o órgão ministerial decidirá se há fundamento para requerer a abertura formal de investigação.

O procedimento está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Caberá ao magistrado apreciar eventual pedido de instauração de inquérito, caso a Procuradoria-Geral da República entenda que existem elementos suficientes para o prosseguimento da apuração.

Até o momento, não foi autorizada a abertura de investigação criminal pelo STF, e as diligências determinadas pela PGR permanecem em andamento. O conteúdo das medidas requisitadas não foi divulgado, em razão do caráter preliminar do procedimento.

Alfredo Gaspar nega as acusações apresentadas na notícia-crime e sustenta que não praticou qualquer conduta ilícita. Enquanto não houver decisão judicial, o caso permanece na fase de análise preliminar pelos órgãos competentes.