Quem pretende obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, destinada a motocicletas, e B, para automóveis, deverá atender a uma nova etapa obrigatória do processo: a apresentação de exame toxicológico com resultado negativo.
A exigência decorre das alterações promovidas na legislação federal de trânsito, que ampliaram a obrigatoriedade do exame, anteriormente restrita aos condutores das categorias C, D e E. A medida tem como objetivo reforçar as ações de segurança viária e identificar o uso de substâncias psicoativas por candidatos que ingressam no sistema de habilitação.
O exame é realizado por meio da coleta de cabelos ou pelos do corpo e possui janela de detecção capaz de identificar o consumo de determinadas drogas em um período aproximado de até 90 dias antes da coleta. O procedimento deve ser feito em laboratórios credenciados pelos órgãos competentes.
A nova exigência integra as etapas necessárias para a obtenção da Permissão para Dirigir (PPD), juntamente com os exames médico e psicológico, curso teórico, aulas práticas e provas aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
A ampliação da obrigatoriedade foi estabelecida após mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, estendendo o exame toxicológico aos candidatos à primeira habilitação das categorias A e B. A expectativa é de que a medida contribua para a prevenção de acidentes e fortaleça as políticas de segurança no trânsito.